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LEI ORDINÁRIA Nº 4024, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/12/2021
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
Em vigor
LEI Nº 4.024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul - AMBES, CNPJ 18.465.287/0001-90, para os meses de janeiro e fevereiro de 2022, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria visa a manutenção das atividades de prevenção através de atividades educativas e informativas com uso de materiais didáticos, palestras e afins, além do combate direto a incêndios, através do estipulado no plano de trabalho apresentado pela entidade, a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º  Para viabilizar o objeto da parceria de que trata esta lei, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 88.961,88 (oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) a ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho anexo.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro  de 2021.
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 09 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 09/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encruzilhada do sul – AMBES e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4258, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitaveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
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