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LEI ORDINÁRIA Nº 2060, 21 DE MAIO DE 2002
Início da vigência: 21/05/2002
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
LEI Nº 2.060 DE 21 DE MAIO DE 2002.
 
                                                             AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  A ADQUIRIR IMÓ  -
                                                  VEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ        OUTRAS
                                                 PROVIDÊNCIAS.
 
 
                                                    CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
         FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele nos termos do art.  79, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI:
 
         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a adquirir mediante Escritura Pública de  Félix Ferrari Marcon  a área de cento em um (101) hectares, quinze(15) ares e vinte e seis (26) centiares, constante no Livro 2, Matrícula nº 8764 do Oficio de  Registro de Imóveis, em anexo a presente Lei.
 
         § 1º - O imóvel destinar-se-á ao serviço público, bem como, a Lotea    -
                    mentos Populares.
         § 2º -  É de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) o preço
                    da área de  que trata o caput deste artigo a ser pago, 50% (cin     -
                    quenta  por cento) no exercício de 2002, e  50% (cinqüenta      por
                    cento), no exercício de 2003.
        
         § 3º - A aquisição deverá prever a cláusula “AD-MENSURA” na lavra -
tura da escritura pública, mantendo-se o valor de R$ 4.455,44                 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos na proporção da área existente.
 
         Art. 2º -  Fica incluído no  Plano Plurianual do Município de Encruzilhada do Sul, para o período de 2002 a 2005, a seguinte meta e objetivo:
 
02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 
 
 
 
  META     OBJETIVO    RECURSOS
 
15 – Aquisição de uma área urbana Aquisição de uma área  de   cento e um hectares, quinze ares e vinte e seis centiares,  localizado nesta cidade, no Alto do Renner, que será destinada ao serviço público e a Loteamento Populares.  Próprio R$ 450.000,00
 
 
 
Art. 3º -  Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, a seguinte meta e objetivo:
  METAS   OBJETIVOS   RECURSO   VALOR
 
02.15 – Aquisição de uma área urbana.  Aquisição de uma área de  cento e um hectares, quinze ares e vinte e seis ares, localizada nesta cidade, no Alto do Renner,  que será destinada ao serviço público e loteamentos  Po-  pulares.  Próprios R$ 450.000,00
 
 
         Art. 4º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual vigente para custear o investimento, no valor de  R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo reduzido das seguintes dotações:
 
Sec. Finanças: 2.003-3.1.90.13.02.40.0400..................R$      6.000,00
                                   3.1.90.11.03...............................R$      4.000,00
Sec. Obras     : 2.005-3.1.90.11.01...............................R$     15.000,00
Pavimentação:  1.007-3.3.90.30...................................R$     10.000,00
                                    4.4.90.51...................................R$     40.000,00
Munic. Trâns.:  1.008-4.4.90.52.................................R$     20.000,00
Sec. Transp.:       2.021-3.3.90.11.01...........................R$      15.000,00
Enc. Município:   2.043-3.1.90.01...............................R$      25.000,00
Amort. Dívd:        2.045-4.6.90.71..............................R$       90.000,00
                                     TOTAL                                   R$     225.000,00
 
                                  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.
.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Encruzilhada o Sul, 21 de maio de 2002.
 
 
 
CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER

PREFEITO MUNICIPAL

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 

ALAUR SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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