LEI Nº 2.060 DE 21 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓ -
VEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele nos termos do art. 79, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante Escritura Pública de Félix Ferrari Marcon a área de cento em um (101) hectares, quinze(15) ares e vinte e seis (26) centiares, constante no Livro 2, Matrícula nº 8764 do Oficio de Registro de Imóveis, em anexo a presente Lei.
§ 1º - O imóvel destinar-se-á ao serviço público, bem como, a Lotea -
mentos Populares.
§ 2º - É de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) o preço
da área de que trata o caput deste artigo a ser pago, 50% (cin -
quenta por cento) no exercício de 2002, e 50% (cinqüenta por
cento), no exercício de 2003.
§ 3º - A aquisição deverá prever a cláusula “AD-MENSURA” na lavra -
tura da escritura pública, mantendo-se o valor de R$ 4.455,44 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos na proporção da área existente.
Art. 2º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Encruzilhada do Sul, para o período de 2002 a 2005, a seguinte meta e objetivo:
02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META |
OBJETIVO |
RECURSOS
|
15 – Aquisição de uma área urbana |
Aquisição de uma área de cento e um hectares, quinze ares e vinte e seis centiares, localizado nesta cidade, no Alto do Renner, que será destinada ao serviço público e a Loteamento Populares. |
Próprio R$ 450.000,00 |
Art. 3º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, a seguinte meta e objetivo:
METAS |
OBJETIVOS |
RECURSO |
VALOR
|
02.15 – Aquisição de uma área urbana. |
Aquisição de uma área de cento e um hectares, quinze ares e vinte e seis ares, localizada nesta cidade, no Alto do Renner, que será destinada ao serviço público e loteamentos Po- pulares. |
Próprios |
R$ 450.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual vigente para custear o investimento, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo reduzido das seguintes dotações:
Sec. Finanças: 2.003-3.1.90.13.02.40.0400..................R$ 6.000,00
3.1.90.11.03...............................R$ 4.000,00
Sec. Obras : 2.005-3.1.90.11.01...............................R$ 15.000,00
Pavimentação: 1.007-3.3.90.30...................................R$ 10.000,00
4.4.90.51...................................R$ 40.000,00
Munic. Trâns.: 1.008-4.4.90.52.................................R$ 20.000,00
Sec. Transp.: 2.021-3.3.90.11.01...........................R$ 15.000,00
Enc. Município: 2.043-3.1.90.01...............................R$ 25.000,00
Amort. Dívd: 2.045-4.6.90.71..............................R$ 90.000,00
TOTAL R$ 225.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Encruzilhada o Sul, 21 de maio de 2002.
CONCEIÇÃO DEROMAR KRUSSER
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALAUR SOARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO