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DECRETO Nº 3683, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Parcelamentos
Em vigor
DECRETO N°. 3.683, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
Altera o Decreto n.º 3.458/2017, para dispor sobre os parcelamentos judiciais no âmbito do projeto Conciliar é Legal, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para os parcelamentos judiciais no âmbito do Projeto Conciliar é Legal, fomentado pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de incentivar “iniciativas autocompositivas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos”;
 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos parâmetros estalecidos no Decreto n.º 3.458/2017;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Altera o §3 do art. 4º do Decreto n.º 3.458/2017, com a seguinte redação:
 
Art. 4.° .……………………………………………………………………………………….
§ 1.° …………………………………………………………………………………………..
§ 2.° …………………………………………………………………………………………..
§ 3º. Na rescisão de acordo prevista no caput deste artigo, a dívida só poderá ser reparcelada administrativamente uma vez e com entrada mínima de 30% (trinta por cento), limitado ao número a 20 (vinte) parcelas mensais e mediante assunção dos encargos processuais, se já ajuizada ação executiva fiscal.
 
Art. 2º Inclui o art. 4º-A no Decreto n.º 3.458/2017, com a seguinte redação:
 
Art. 4.°-A. Nas audiências judiciais designadas no âmbito do ‘Projeto Conciliar é Legal’, a dívida poderá ser reparcelada em até 20 parcelas, mediante entrada mínima de 30% (trinta por cento) a ser paga na data fixada para perfectibilização do acordo junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com assunção dos ônus sucumbenciais pelo devedor.
 
Parágrafo único. Em acordos que superem 10 parcelas, o devedor deverá ofertar um bem em garantia.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 31 de janeiro de 2022.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
VISTO JURÍDICO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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