PORTARIA N° 12.616, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede Licença para tratar de Interesses Particulares.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 109 da Lei n.º 2.405/2006, Concede licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, a servidora BÁRBARA ARAÚJO, matrícula n° 4543-8, cargo Monitor de Escola, com efeito retroativo a 02/02/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de fevereiro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.