DECRETO Nº 3.689, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.121/2012 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 9º do Decreto nº 3.121/2012, passando este a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no sítio eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições”.
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3.121/2012 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 10 de março de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.