LEI Nº 4.042, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Concede,
no âmbito da Administração Municipal, abono salarial aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal, enquadrados no Padrão 01, 02 e 03, que se encontrem em plena atividade.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido
no âmbito da Administração Municipal, abono salarial nos valores abaixo discriminados, aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal enquadrados no Padrão 01, 02 e 03, que se encontrem em plena atividade:
PADRÃO |
VALOR |
PERÍODO |
01 |
R$ 200,00 |
Março a dezembro/2022 |
02 |
R$ 150,00 |
Março a dezembro/2022 |
03 |
R$ 100,00 |
Março a dezembro/2022 |
§ 1º. O abono de que trata o presente artigo será pago mensalmente na folha de pagamento dos meses de março a dezembro de 2022.
§ 2º O abono de que trata o
caput não se incorpora aos vencimentos e aos salários dos servidores beneficiados a qualquer título, bem como não servirá de base de cálculo de quaisquer benefícios, contagens, gratificações ou adicionais.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de abril de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.