LEI Nº 4.275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Prorroga
o abono salarial aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal, enquadrados no Padrão 01, 02 e 03, que se encontrem em plena atividade, concedido pela Lei nº 4.136, de 23/01/2023.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o abono salarial de que trata o art. 1º da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, passando a tabela nele prevista a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO |
VALOR |
PERÍODO |
01 |
R$ 200,00 |
Janeiro a dezembro/2024 |
02 |
R$ 150,00 |
Janeiro a dezembro/2024 |
03 |
R$ 100,00 |
Janeiro a dezembro/2024 |
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024.
Art. 3º As demais disposições da Lei nº 4.136, de 23/01/2023, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 28 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.