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LEI ORDINÁRIA Nº 4057, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI Nº 4.057, DE 11 DE MAIO DE 2022.
 
Altera disposições da Lei n.º 2.445/2006, alterada pelas Leis 3.329/2013 e 3.561/2016.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1.º O “caput” do art. 2.º da Lei nº 2.445/2006, alterada pelas Leis 3.329/2013 e 3.561/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais das áreas de Medicina, Enfermagem, Motoristas para o Conselho tutelar e transporte de pacientes, serviços de fiscalização de obras e tributos e do Cemitério Municipal Papa João Paulo II.”
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 2.445/2006  permanecem inalteradas.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de  Encruzilhada do Sul,11 de maio de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Dalvi Soares de Freitas,
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico respondendo pela Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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