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LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Autoriza sanção da seguinte Lei:
Em vigor
                                                             LEI Nº 4.062, DE 25 DE MAIO DE 2022.
 
 
Autoriza a desafetação e afetação de áreas de propriedade do Município de Encruzilhada do sul, conforme especifica e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1° Ficam desafetadas de suas primitivas condições, para serviço público, bem como a loteamentos populares, as matriculas oriundas das Matriculas n° 10.262 e n° 12.321, a saber as matriculas a: 18.667; 18.668; 18.669; 18.670; 18.671; 18.672; 18.673; 18.674; 18.678; 18.679; 18.680; 18.681.
 
Art. 2° A desafetação de que trata este Lei se destina ao desembaraço desta área para possibilitar a regular destinação para atividades, econômicas, habitacionais, sociais e culturais, exercidas direta ou indiretamente, nos termos da lei, ou outra destinação que o interesse público irrogar.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 25 de maio de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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