LEI Nº 4.065, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo à parceria firmada com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Reaproveitáveis Produção e Industrialização de Hortigranjeiros, Floricultura, Educação Ambiental e Aquisição Coletiva de Bens Necessários à Vida de Encruzilhada do Sul Ltda – COOMCREAL – CNPJ nº 06.236.374/0001-97 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar termo aditivo à parceria firmada com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Reaproveitáveis Produção e Industrialização de Hortigranjeiros, Floricultura, Educação Ambiental e Aquisição Coletiva de Bens Necessários à Vida de Encruzilhada do Sul Ltda – COOMCREAL– CNPJ nº 06.236.374/0001-97, autorizada pela Lei Municipal nº 4.013, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Termo Aditivo à parceria de que trata o art. 1º será no valor de R$ 15.575,00 (quinze mil e quinhentos e setenta e cinco reais), alterando o Quadro 4 da parceria vigente e será desembolsado de acordo com o Anexo II a esta Lei.
Parágrafo Único. A minuta do termo aditivo se encontra no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 14 de junho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
ANEXO I
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo à parceria celebrada entre o Município de Encruzilhada do Sul e .................................................
Entre o MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, entidade de Direito Público, inscrito No CGC MF sob o nº 89.363.642/0001 – 69, estabelecido com seu Centro Administrativo nesta cidade, na Avenida Rio Branco, nº 261, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, BENITO FONSECA PASCHOAL e, de outro lado, a ............................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sito nesta cidade, à ....................................., representada por ............................., ....................., ............................., portador do RG n° ............................, inscrito no CPF sob o n° .........................., firmam o presente Primeiro Termo Aditivo à parceria firmada em 1º de janeiro de 2022, com vistas ao acréscimo de valor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Plano de Trabalho do convênio celebrado entre o município e ............................................................ fica acrescido do valor de R$ .........., conforme tabela anexa a este termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Continuam em vigor todos os demais termos da parceria original.
E, por estarem de pleno acordo com as clausulas e condições anteriores, firmam o primeiro termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas a seguir.
Encruzilhada do Sul, ............ de ............................ de 2022.
........................................................,
Prefeito Municipal.
.......................................,
(representante da entidade)
Testemunhas:
1._________________________________
2._________________________________
ANEXO II
Quadro 4 –
Período |
Despesas combustível |
Despesas previdência |
Despesas partilha |
Total |
Janeiro |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Fevereiro |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Março |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Abril |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Maio |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Junho |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Julho |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Agosto |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Setembro |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Outubro |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Novembro |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
Dezembro |
R$ 5.000,00 |
(...) |
(...) |
(...) |