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LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 4.071, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
 
Autoriza a realização de despesas com a participação das Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul em todos os eventos oficiais em que forem solicitadas.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, maquiagem e cabeleireiro, realizadas com  as Soberanas do Município de Encruzilhada do Sul, quando expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e estas representarem o Município em eventos oficiais.
Art. 2º  As despesas realizar-se-ão me regime de adiantamento a servidor estável que ficará responsável pela devida prestação de contas e correrão a conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.
 Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 21 de junho de 2022.
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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