DECRETO Nº 3.709, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 3.659/2021 e suas alterações, para tornar em regra facultativo o uso de máscara também no ambiente escolar e nos transportes coletivos, e revisa outras proibições, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o art. 23 da CF/88 estabelece que cuidar da saúde é competência comum dos entes federados;
CONSIDERANDO que o art. 24 da CF/88 estabelece que legislar em defesa da saúde é competência concorrente de todos os entes federados;
CONSIDERANDO que o art. 30 da CF/88 estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a cobertura vacinal alcançada através do trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos;
CONSIDERANDO que, conforme o Memorando n.º 459/2022-SMECD, reunião entre a Secretaria de Educação, a Vigilância Sanitária e a Epidemiologia, foi concluído pela viabilidade de tornar facultativa a utilização de máscaras individuais em escolas e no transporte escolar, tendo por base os dados epidemiológicos dos últimos 3 meses;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, readequação e aprimoramento do Decreto n.º 3.659/2021, ante o transcurso do tempo e a evolução do cenário social-econômico-epidemiológico;
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o
caput do art. 3º-A no Decreto n.º 3.659, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3-A. Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, exceto em estabelecimentos de saúde (Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Postos de Saúde), Instituições de Longa Permanência para Idosos, e para pessoas que apresentem sintomas respiratórios, contatantes e positivados.
Art. 2º. Revoga a alínea ‘i’ no inciso VI do art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021.
Art. 3º. Revoga a alínea ‘i’ no inciso XX do art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021.
Art. 4º. Revoga a alínea ‘a’ do inciso XXXI no art. 4º do Decreto n.º 3.659/2021.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 10 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.