LEI Nº 4.088, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera disposições da Lei 2.407/2006, alterada pela Lei nº 2.483/2006, para alterar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 20-A da Lei n.º 2.407/2006, alterado pela Lei nº 2.483/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPITULO IV
Art. 20-A. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante processo seletivo público, destinados ao atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS):
Emprego | Nº | CHS | Salário Básico |
Agente Comunitário de Saúde | 53 | 40 h | R$ 2.424,00 |
Art. 2º. Retroagem a maio de 2022 os efeitos financeiros da alteração salarial de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 10 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.