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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atualização Monetária
LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera índice de referência para reajuste de tributos municipais.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O índice previsto no art. 147-E da Lei Municipal nº 1.298/1990 – Código Tributário Municipal, para o exercício de 2021, excepcionalmente, será o IPCA-E.
Parágrafo único. O índice de que trata o caput será a variação do período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, que soma 4,217%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 29 de dezembro de 2020.
Artigas Teixeira da Silveira,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Vagner Soares Carvalho,
Secretário Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.