Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 31 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor

LEI Nº 4.094, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

 
 
Altera o artigo 2º da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O Artigo 2º da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 2º  A diária é fixada no valor a seguir:
I. Para os Vereadores, Consultor Jurídico, Contador e Diretor da Câmara em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
II. Para os demais servidores do Poder Legislativo Municipal (efetivos e cargos em comissão) em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”
 
Art. 2º  As demais disposições da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014 permanecem inalteradas.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 31 de agosto de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luis Carlos Moreira dos Santos – Vereador do PDT.
 
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
 
   
  
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4295, 02 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei 4.167, de 26 de abril de 2023, que criou o polo acadêmico da Universidade Aberta do Brasil em Encruzilhada do Sul. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 02 DE ABRIL DE 2024 Altera disposição na Lei 2.453, de 23 de maio de 2006. 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE MARÇO DE 2024 Concede reajuste no valor do Auxílio Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências. 28/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4289, 19 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei n.º 4.271/2023, para modificar a gratificação do agente de contratação e complementar as disposições sobre a equipe de apoio. 19/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4263, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei 4.243, de 28 de novembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso e dá outras Providências; cria e regulamenta auxílio estatal específico para a reabertura imediata da atividade industrial frigorífica no Município de Encruzilhada do Sul. 20/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 31 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4094, 31 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia