LEI Nº 4.094, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o artigo 2º da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A diária é fixada no valor a seguir:I. Para os Vereadores, Consultor Jurídico, Contador e Diretor da Câmara em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).II. Para os demais servidores do Poder Legislativo Municipal (efetivos e cargos em comissão) em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”Art. 2º As demais disposições da Lei nº 3.442, de 19 de dezembro de 2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 31 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luis Carlos Moreira dos Santos – Vereador do PDT.
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Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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