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LEI ORDINÁRIA Nº 4095, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
LEI Nº 4.095, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
Dispões sobre o recebimento de receitas e tributos através de cartão de débito ou crédito ou Pix Arrecadação, e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizado o pagamento pelos contribuintes, através de cartão de crédito ou cartão de débito ou Pix Arrecadação, de impostos, taxas, contribuição de melhoria, preços públicos e demais dívidas ativas de natureza tributária ou não tributária.
 
Art. 2º O parcelamento mediante cartão de crédito ou Pix Arrecadação, na forma do art. 1º, poderá ser feito em até 12 (doze) vezes, e será considerado pagamento à vista, inclusive para fins de descontos legalmente previstos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 09 de setembro de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
                                                                      
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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