LEI Nº 4.095, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispões sobre o recebimento de receitas e tributos através de cartão de débito ou crédito ou Pix Arrecadação, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento pelos contribuintes, através de cartão de crédito ou cartão de débito ou Pix Arrecadação, de impostos, taxas, contribuição de melhoria, preços públicos e demais dívidas ativas de natureza tributária ou não tributária.
Art. 2º O parcelamento mediante cartão de crédito ou Pix Arrecadação, na forma do art. 1º, poderá ser feito em até 12 (doze) vezes, e será considerado pagamento à vista, inclusive para fins de descontos legalmente previstos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 09 de setembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.