LEI Nº 4.101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul em exercício,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar dez (10) Operários, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de doze (12) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. A contratação seguirá a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 10/2021, para a função de Operário.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor, na forma da Lei, são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 26 de setembro de 2022.
Emanuel Guterres Nobre,
Prefeito Municipal em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Dalvi Soares de Freitas,
Secretário Mun. de Planej. e Des. Econômico respond. pela Sec. Mun. de Obras, Urb. e Viação Urbana.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.