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LEI ORDINÁRIA Nº 4103, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
LEI Nº 4.103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Centro de Formação Divina Providência e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com o Centro de Formação Divina Providência, CNPJ 06.944.488/0001-91, para desenvolver atividades de caráter educativo e beneficente, visando contribuir para a promoção integral da pessoa humana, observadas em suas totalidades as regras e exigências contidas nas Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social com a entidade referida no Art. 1°, de reconhecida atuação na área social e educacional (ações socioeducativas) de nosso município, beneficiando crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado em parcela única, valor este que será utilizado de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo de emenda parlamentar nº 202281000306
Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá o prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo de Fomento, ficando a entidade obrigada a prestar contas nos termos e prazos definidos na Lei nº 13.019/2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de setembro de 2022.
Emanuel Guterres Nobre,
Prefeito Municipal em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.