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DECRETO Nº 3720, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): REURB
Em vigor

DECRETO Nº 3.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

 
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano informal CAMPOS VERDES, localizado neste Município.
 
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 79, incisos VIII e XVII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o preceito constitucional de que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, contido no art. 182 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por população de baixa renda é uma das formas de intervenção concreta do Poder Público para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competências aos Municípios, em especial, para requerer e instaurar a REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme arts. 14, I, 28 e 30 da lei supracitada;
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Municipal nº 3.830 de 05 de novembro de 2019, das normas para a regularização fundiária de interesse social e de interesse específico, estabelecendo as diretrizes para a REURB no território municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o reordenamento ambiental do espaço urbano, de modo racional e sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o crescimento do município e a regularização imobiliária dos bairros e comunidades que constituem núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO o interesse público no registro predial, gerando o bem-estar da população e o crescimento do próprio município, decorrente do fato de ter todos os imóveis do território devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul/RS;
CONSIDERANDO a possibilidade expressa de regulamentação direta dos procedimentos e requisitos da REURB por meio de Decreto Executivo Municipal (art. 13, inc. I e art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.465/17);
CONSIDERANDO a existência de área com processo irregular de parcelamento e ocupação do solo urbano no local objeto de intervenção da REURB no município, caracterizada como de interesse social para fins de regularização fundiária;
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica instaurado o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado, localizado na área objeto de intervenção da REURB, reconhecido socialmente como CAMPOS VERDES, neste Município, no âmbito das ações de regularização fundiária, conforme disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Municipal nº 3.830 de 05 de novembro de 2019 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º  A instauração do procedimento administrativo referido no artigo 1º é realizada considerando as competências do Município para requerimento, instauração, processamento, análise e aprovação da REURB, conforme artigo 14, inciso I, artigo 30, inciso II, e artigo 32, todos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º  Para os devidos fins jurídicos e legais, o procedimento administrativo referido no artigo 1º será classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), uma vez que há predominância de população de baixa renda nas áreas objeto de REURB, nos termos do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 4º  O procedimento administrativo referido no artigo 1º será coordenado pela Comissão de Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Portaria n° 12.451, 27 de setembro de 2021, com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema.
Art. 5º  A descrição e delimitação precisa de cada área caracterizada como núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicados nos procedimentos administrativos competentes.
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de setembro de 2022
 
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
 
 

 
 
  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun.  da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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