Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3725, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Investigatória
Em vigor
DECRETO N.º 3.725, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Regulamenta o procedimento na hipótese de despesas sem cobertura contratual.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 89, VII, da Lei Orgânica do Município;
 
Considerando que, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, a liquidação de despesa só pode ser realizada com base em contrato, ajuste ou acordo respectivo; nota de empenho; e comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;
 
Considerando a inviabilidade de processamento ordinário de pagamento quando a despesa for criada sem a observância do devido procedimento administrativo e da instrumentalização exigida por lei;
 
Considerando que, segundo o art. 59 da Lei n.º 8.666/1993, “a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.
 
Considerando que, na hipótese supra, a União Federal segue a Orientação/AGU n.º 4, de 01/04/2009, que dispõe que “a despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa”.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica determinado que os gestores municipais se abstenham de criar ou assumir despesas sem o devido processo administrativo na forma da lei de licitações ou competente legislação aplicável, ressalvadas exceções legais, sob pena de responsabilidade.
 
Art. 2º Na eventual e excepcional hipótese de verificação de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal, competirá ao titular da secretaria municipal competente, desde que inclinado pela existência de obrigação, encaminhar relatório pormenorizado sobre o objeto da prestação ou fornecimento, justificativa da criação ou assunção da despesa, documentos comprobatórios e demais elementos que julgar pertinentes, caso em que o Prefeito Municipal poderá determinar o pagamento, quando já suficiente instruído o expediente, ou instaurar Procedimento Administrativo Especial (PAE), a ser processado por comissão designada.
 
Parágrafo único. Caso não previamente encaminhado o relatório previsto no caput, este poderá ser solicitado no decorrer do Processo Administrativo Especial.
Art. 3º Constatada a existência da obrigação de pagamento indenizatório na forma do art. 2º, deverá ser instaurada a competente Sindicância para a apuração da falha e, se houver, quem lhe deu causa.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 07 de novembro de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,                             
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.
 
 
Visto Jurídico.
Em......../.........../2022.
..........................................................
.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13556, 01 DE ABRIL DE 2024 Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências. 01/04/2024
PORTARIA Nº 13491, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências. 21/02/2024
PORTARIA Nº 13441, 22 DE JANEIRO DE 2024 Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências. 22/01/2024
PORTARIA Nº 13440, 22 DE JANEIRO DE 2024 Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências. 22/01/2024
PORTARIA Nº 13439, 22 DE JANEIRO DE 2024 Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências. 22/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3725, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 3725, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia