DECRETO Nº 3722, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ 4.090.206,67 (quatro milhões, noventa mil, duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 5º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0801.2060800761.015 Contra-partida de Recursos Vinculados e/ou Convênios
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (413)....................... |
218.000,00 |
Artigo 2º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei
4.008 de 30/11/2021:
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
319094.00.00 Indenizações e restituições (3710)................................... |
5.000,00 |
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial – Ensino Fundamental
319113.00.00 Contribuições patronais (6458)................................... |
40.000,00 |
0704.1236100282.022 Salário Educação – União e do Estado RS/Transp. Escolar
339030.00.00 Material de consumo (6623)................................... |
30.000,00 |
0704.1236500412.086 Ensino Pré-Escolar – Apoio a Creches/Brasil Carinhoso
339030.00.00 Material de consumo (6440)................................... |
4.600,00 |
0802.2060500761.025 Convênio MDR 906069 e 908524/2020
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6353).............. |
320.000,00 |
1002.1030101071.051 Piso Atenção Básica – PAB – Emenda Parlamentares
339014.00.00 Diárias (6741)....................................................................... |
80.00,00 |
339030.00.00 Material de consumo (1893)................................................. |
100.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (1894)............... |
300.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (1895)...................... |
50.000,00 |
1002.1024400302.013 Aplicação Recursos Políticas Promoção Equidade em Saúde
339030.00.00 Material de consumo (240).................................................. |
25.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (242)............... |
15.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (244)........................ |
10.000,00 |
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (515)............... |
150.000,00 |
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19
339036.00.00 Ouyros serviços terceiros – Pessoa física (6172).................. |
28.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6173)............... |
90.000,00 |
1003.1030101072.033 Aplicação Recursos Programa Atenção Básica PIAPS
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2749)........................ |
15.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6033)............... |
14.000,00 |
1003.1024300272.035 Aplicação Recursos Programa Primeira Infância Melhor - PIM
339014.00.00 Diárias (6747)............................................................... |
5.000,00 |
1004.1854100632.044 Manutenção Departamento Municipal Meio Ambiente
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2537)............................ |
90.000,00 |
1102.0824400302.047 Bloco de Proteção Social Básica
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (4527)............... |
10.000,00 |
1102.0824400302.052 Outros recursos vinculados do Fundo Municipal Assist. Social
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (5776)............... |
20.000,00 |
1102.0824400302.064 Aplicação Rec. Programa Primeira Infância SUAS – Criança Feliz
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (5627)............... |
12.000,00 |
1201.2884300002.054 Amortização e Encargos da Dívida Interna
469071.00.00 Principal da dívida contratual resgatado (3590)............... |
494.706,67 |
Artigo 3º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria de Administração
339030.00.00 Material de consumo (66)................................................. |
5.000,00 |
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria da Fazenda
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (110)................. |
3.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede municipal Ensino Fundamental - MDE
339031.00.00 Premiações culturais (274)................................ ................ |
10.000,00 |
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (369) ................ |
3.000,00 |
0703.2781201032.021 Manutenção Departamento de Desporto
339030.00.00 Material de consumo (383)................................. ................ |
23.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Municipal Agropecuária
319094.00.00 Indenizações e restituições (3714)................................... |
27.000,00 |
339030.00.00 Material de consumo (424)............................................... |
5.000,00 |
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria de Planejamento
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2088)......... |
1.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Municipal Saúde
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (3717)............ |
50.000,00 |
1102.0824400302.076 Manutenção e/ou Construção da Casa de Passagem
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (2258)............... |
3.000,00 |
Artigo 4º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0201.0412200102.002 Manutenção Gabinete do Prefeito
339014.00.00 Diárias (36)..................................................................... |
20.000,00 |
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria da Fazenda
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (110)................. |
1.000,00 |
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
339030.00.00 Material de consumo (162)................................................. |
80.000,00 |
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria de Transportes
339030.00.00 Material de consumo (225)................................................. |
80.000,00 |
0601.0927200322.011 Constr., manutenção e recuperação estradas, pontes e bueiros
449051.00.00 Obras e instalações (1404) .............................................. |
50.000,00 |
0701.1236100282.057 Transporte Escolar c/Recursos do MDE
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (248) .............. |
200.000,00 |
0703.2781201031.046 Construção, ampliação campos, ginásios e quadras de esportes
449051.00.00 Obras e instalações (1587) .............................................. |
70.000,00 |
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
339030.00.00 Material de consumo (361)................................................... |
50.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (369)................. |
85.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Municipal Agropecuária
339030.00.00 Material de consumo (424)............................................... |
10.000,00 |
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria de Planejamento
339030.00.00 Material de consumo (2086)................................................. |
20.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2088).............. |
30.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Municipal Saúde
339030.00.00 Material de consumo (489)............................................. |
100.000,00 |
1002.1024401072.030 Programa Agentes Comunitários de Saúde -
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (499).............................. |
PAB Variável
22.000,00 |
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (6171)............. |
7.500,00 |
1201.0412200042.050 Encargos Comuns da Administração
339047.00.00 Obrigações tributárias e contributivas (624)............. |
100.000,00 |
Artigo 5º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 11 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria Municipal de Obras
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (168)................ |
600.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (175)......................... |
220.000,00 |
0704.1236500412.086 Ensino Pré-Escolar – Apoio a Creches/Brasil Carinhoso
339030.00.00 Material de consumo (6440)................................................ |
15.400,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6749)............. |
10.000,00 |
449052.00.00 Equopamentos e material permanente (6441)................. |
5.000,00 |
0704.1236500512.090 Atividades da Creche/ Apoio a Creches/Brasil Carinhoso
339030.00.00 Material de consumo (6750)................................................ |
23.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6751)............. |
10.000,00 |
449052.00.00 Equopamentos e material permanente (6752)................. |
5.000,00 |
1004.1854100632.044 Manutenção Departamento de Meio Ambiente
339030.00.00 Material de consumo (550)................................................. |
10.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (556)................ |
10.000,00 |
Total: R$ 4.090.206,67
Artigo 6º - Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
- A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0301.0412200042.003 Manutenção Secretaria de Administração
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (77)................ |
5.000,00 |
0401.0412300102.006 Manutenção Secretaria da Fazenda
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (91).............................. |
3.000,00 |
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria Municipal de Obras
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (175)............ |
218.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede municipal Ensino Fundamental - MDE
319004.00.00 Professores substitutos (256)................................ ........... |
10.000,00 |
0702.1236100282.018 Manutenção Transporte Escolar c/Recursos FUNDEB
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (333)............ |
40.000,00 |
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (339)................................. |
5.000,00 |
0703.0927200322.020 Manutenção Departamento de Cultura
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (367) ................ |
3.000,00 |
339031.00.00 Premiações culturais (363)................................................ |
3.000,00 |
0703.2781201032.021 Manutenção Departamento de Desporto
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (377)................................. . |
20.000,00 |
0704.1236100282.022 Salário Educação – União e do Estado RS/Transp. Escolar
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (6453)....... |
30.000,00 |
0801.0927200322.026 Manutenção Secretaria Municipal Agropecuária
339030.00.00 Material de consumo (424)................................... |
27.000,00 |
449051.00.00 Obras e instalações (4549)...................................... |
5.000,00 |
0901.0412100022.007 Manutenção Secretaria de Planejamento
339030.00.00 Material de consumo (2086)................................................. |
1.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Municipal Saúde
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (493).......... |
50.000,00 |
1002.1030101071.051 Piso Atenção Básica – PAB – Emenda Parlamentares
339030.00.00 Material de consumo (1893)................................................. |
30.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (1895)...................... |
50.000,00 |
1002.1030101072.033 Aplicação Recursos Programa Atenção Básica PIAPS
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (535)............... |
9.000,00 |
1002.1024401072.058 Aplicação Recursos Ações Enfrentamento ao COVID-19
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (6171)............ |
90.000,00 |
1003.1030101072.033 Aplicação Recursos Programa Atenção Básica PIAPS
319113.00.00 Contribuições patronais (6661)......................................... |
5.000,00 |
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (533)............... |
15.000,00 |
1003.1024300272.035 Aplicação Recursos Programa Primeira Infância Melhor - PIM
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6497)................. |
5.000,00 |
1102.0824400302.047 Bloco de Proteção Social Básica
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (4335)............................. |
10.000,00 |
1102.0824400302.064 Aplicação Rec. Programa Primeira Infância SUAS – Criança Feliz
339030.00.00 Material de consumo (5625)............................................. |
9.000,00 |
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (5626)............... |
3.000,00 |
1102.0824400302.076 Manutenção e/ou Construção da Casa de Passagem
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (2258)............... |
3.000,00 |
9999.9999909992.058 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................ |
925.500,00 |
- Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 1095 - FEAS, no valor de R$ 20.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 001 - Livre, no valor de R$ 930.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 1099 – Apoio a Creches/Manut. Educação Infantil, no valor de R$ 68.400,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4500 – Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica, no valor de R$ 628 .000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4090 – PSF/ NASF/ ESF Quilombola/ ESF Indígenas, no valor de R$ 50.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na
- Fonte de Recursos 1128 – Convênio Plataforma+Brasil 906069 e 908524/2020, no valor de R$ 320.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1099 – Apoio a Creches/Manut. Educação Infantil, no valor de R$ 4.600,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1122 – Bonus Assinatura Pré-Sal, no valor de R$ 494.706,67.
Total: R$ 4.090.206,67
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em Encruzilhada do Sul, 14 de outubro de 2022.
BENITO FONSECA PASCHOAL
Prefeito Municipal