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DECRETO Nº 3735, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 3.735, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a natureza jurídica dos cemitérios particulares localizados na zona rural do Município de Encruzilhada do Sul e na sua regularização e funcionamento.
Considerando o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 237, de 2 de maio de 1959 e a normativa constitucional e infra constitucional vigente;
Considerando ser competência do Município regulamentar, organizar o funcionamento e exercer o poder de polícia mortuária dos cemitérios, mesmo sendo estes privados;
Considerando que os cemitérios particulares localizados na área rural do Município nunca foram regulamentados pelo Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de que o Município regulamente estes cemitérios localizados no interior do Município, como forma de garantir o respeito à memória dos entes queridos ali sepultados, assim como a preservação dos seus restos mortais;
Considerando que a preservação dos cemitérios, alguns existentes há bem mais de um século, também importa na preservação da história do Município;
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
DECRETA:
Art. 1º Os cemitérios particulares localizados na área rural do Município são declarados de interesse público municipal, devendo seguir as diretrizes e normatização emanadas do Poder Público Municipal quanto ao seu funcionamento e organização.
Parágrafo único. O Município fiscalizará o cumprimento das suas determinações quanto ao funcionamento dos cemitérios de que trata o presente Decreto, no exercício do poder de polícia mortuária que o ordenamento jurídico vigente atribui exclusivamente ao Município.
Art. 2º Para dar efetividade à competência municipal de regrar e organizar os cemitérios privados localizados em sua zona rural, o Município fará levantamento dos atualmente existentes, através de uma comissão a ser formada por servidores nomeados por portaria.
Parágrafo único. Este levantamento deverá identificar a localização exata do cemitério privado, assim como a dimensão da área que o mesmo ocupa.
Art. 3º Após o levantamento previsto no artigo 3º do presente Decreto, o funcionamento dos cemitérios será permitido à entidade sem fim lucrativo, que tenha funcionamento ou ligação com a localidade e comunidade em que o mesmo estiver localizado.
Art. 4º Em decorrência da competência do Município em normatizar a atividade dos cemitérios particulares, em virtude do notório interesse público envolvido, qualquer mudança nos mesmos, quanto à sua localização, aumento ou diminuição de área, deverá ser realizada somente após consentimento expresso do Poder Público Municipal, precedido de consulta aos parentes das pessoas sepultadas no local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 05 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.