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LEI ORDINÁRIA Nº 4114, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Permissão de Uso
Em vigor
LEI Nº 4.114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Permissão de Uso com Associação dos Produtores de Leite de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso com a Associação dos Produtores de Leite de Encruzilhada do Sul, CNPJ nº 21.155.250/0001-70, do bem móvel abaixo descrito:
 
“01 Ordenhadeira de 300l, 01 conjunto de teteiras, marca Pasqualoto, nº de patrimônio 016718”.
 
Parágrafo Único.  O uso do bem referido no caput deverá restringir-se às atividades a que se destina, sob pena de revogação da permissão.
 
Art. 2º  A permissão de uso de que trata o art. 1º será formalizada por Termo de Permissão de Uso de Bem Público, e terá o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de assinatura do termo de permissão de uso de bem público, ressalvando-se a faculdade ao Município em revogar a permissão de uso em caso de necessidade do bem referido no Art. 1° para o serviço público.
§ 1º  O prazo da Permissão de que trata esta Lei pode ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público, prorrogação a qual somente se efetivará mediante nova autorização legislativa
§ 2º  Deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação e a utilização do bem referido no Art. 1º, comprovando o interesse público na permissão.
 
Art. 3º  Constará no Termo de Permissão, além dos requisitos de regularidade legal e fiscal e o prazo que o relatório anual, ainda como obrigações do permissionário, a de prover a conservação e manutenção do bem referido no Art. 1°, não ceder o uso a terceiros, devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, quando da revogação da permissão, neste caso no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação.
 
Art. 4º  Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, em conjunto com a Associação referida no Art. 1º, elaborar o regimento e a normatização do bem ora cedido, bem como a responsabilidade pela supervisão do uso e conservação dos bens descritos no Art. 1.º da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da presente permissão.
 
 
Art. 5°  A minuta do Termo de Permissão de Uso será parte integrante desta Lei.
 
Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 25 de novembro de 2022.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
 
Termo de Permissão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Associação ............................................................., nas condições que adiante seguem.
 
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designada PERMITENTE e de outro lado a Associação ........................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..............................., estabelecida à Rua .................................., na cidade de ........................................, doravante designada PERMISSSIONÁRIA, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem.
 
Cláusula Primeira. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei ...................., autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Associação ................................................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..................................., com a finalidade de permitir o uso do bem abaixo descrito, a fim de que a associação o utilize no desenvolvimento das atividades a que se destina, conforme segue:
“.........................................................................................................................
Parágrafo Único.  O uso do bem referido no caput deverá restringir-se às atividades a que se destina, sob pena de revogação da permissão.
 
Cláusula Segunda.  A permissão de uso de que trata este termo terá o prazo de .... (.......) anos a contar da data de assinatura do termo de permissão de uso de bem público, ressalvando-se a faculdade ao Município em revogar a permissão de uso em caso de necessidade do bem referido Cláusula primeira para o serviço público.
§ 1º  O prazo da Permissão de que trata este termo pode ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público, prorrogação a qual somente se efetivará mediante nova autorização legislativa
§ 2º  Deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação e a utilização do bem referido na Cláusula primeira, comprovando o interesse público na permissão.
 
Cláusula Terceira. Compete à Associação:
I. Manter todos os requisitos de regularidade legal e fiscal;
II. Prover a conservação e manutenção do equipamento;
III. Impedir a utilização por terceiros, nem ceder o uso a terceiros;
IV. Devolver o bem com todos os acessórios, revisado e em perfeitas condições de uso ao término da permissão, em até 60 (sessenta) dias a contar da notificação;
V. Zelar pela preservação do bem no exercício de suas atividades;
VI. Disponibilizar operador qualificado para o uso do bem objeto da Permissão, sendo de sua inteira responsabilidade civil e criminal a reparação por eventuais danos causados a terceiros;
VII. Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, o regimento e a normatização do bem ora cedido, bem como a responsabilidade pela supervisão do uso e conservação do bem descrito na Cláusula Primeira do presente termo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da presente permissão.
VIII. Apresentar, anualmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico cópia autenticada da Guia Informativa modelo B, e demais documentos (INSS, FGTS, CNDT, Negativas; Municipal, Estadual e Federal);
IX. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento relatório das atividades desenvolvidas com a utilização do equipamento, comprovando o interesse público na permissão de uso;
X. Efetuar a remoção de resíduos oriundos do processo produtivo, de acordo com as normas ambientais vigentes.
XI. Resguardar a posse precária que exerce em nome do Permitente, respeitando todas as leis e regulamentos, respondendo, ainda, por qualquer exigência dos Poderes Públicos ou pelos prejuízos que por ventura vier a causar ao Município ou terceiros.
 
Cláusula Quarta. A não utilização dobem cedido na forma da Lei Municipal n.º ...................., no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato ou se a PERMISSIONÁRIA vier a encerrar suas atividades neste município de Encruzilhada do Sul/RS, implicará a rescisão automática deste Termo de Permissão de Uso a título precário, independente de qualquer espécie de notificação.
 
Cláusula Quinta. É exclusivamente da PERMISSIONÁRIA, durante a vigência do presente instrumento, a responsabilidade civil em caso de danos provocados por dolo ou culpa, inclusive a terceiros, durante a utilização do bem objeto deste Termo.
 
Cláusula Sexta. Todas as despesas decorrentes da utilização do bem objeto deste Termo, tais como combustível, peças, manutenção, operador, seguro, impostos e taxas são encargos da PERMISSIONÁRIA.
 
Cláusula Sétima. Fica eleito o Foro de Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer questões emergentes deste Termo de Permissão de Uso.
 
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul RS, em ...... de ........... de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,                                                
Prefeito Municipal,                                                   
PERMITENTE
 
...............................................,
Associação.                                                     PERMISSIONÁRIA

 
TESTEMUNHAS:
 
  1. ________________________________________
 
  1. ________________________________________
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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