LEI Nº 4.353, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a renovar Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Associação das Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul e dá outras providências.
O
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Associação das Pessoas com Deficiências de Encruzilhada do Sul, CNPJ: 32.007.765/0001-40, autorizado pela Lei nº 3.792, de 19 de junho de 2019 com a finalidade de permitir o uso de um imóvel urbano pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul, localizado na Rua João Fossa no Polo Madeireiro em Encruzilhada do Sul, tendo ao Norte, em 17,55 m na divisa com Izoilde Machado da Rosa; ao Leste, em 27,58 m na divisa com o terreno de Dr. Ivan da Silva Porto; ao Oeste, em 27,38 m na divisa com a Rua João Fossa e ao Sul, em 17,57 m na divisa com o Município de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo único. O terreno de que trata o
caput abrange uma superficial de 482,54 m2, não se aplicando no caso em tela as condições previstas na Lei Municipal nº. 2.592/2007.
Art. 2° O prazo do Termo de Permissão de Uso de Bem Público será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público.
§ 1º O Permitente poderá reaver o uso exclusivo do bem no caso de necessidade ao serviço local.
§2º A renovação somente se efetivará mediante nova autorização legislativa.
Art. 3° Compete à Associação:
- Estabelecer-se no Município de Encruzilhada do Sul/RS na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
II. Zelar pela preservação da área em uso, no exercício de suas atividades, provendo a conservação e manutenção da área;
III. Ficar sujeita aos regramentos instituídos pelo Regimento Interno, a ser assinado pela Associação;
IV. Apresentar, anualmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico cópia autenticada da Guia Informativa modelo B, e demais documentos (INSS, FGTS, CNDT, Negativas; Municipal, Estadual e Federal), assim como Projeto de manejo e destinação dos resíduos;
V. Impedir a ocupação por terceiros, nem ceder o uso para terceiros;
VI. Responsabilizar-se pelo pagamento de água e energia elétrica.
Art. 4° A não utilização do imóvel mencionado no art. 1º no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo de Permissão de Uso para concluir a sua instalação, ou se a Associação vier a ser desativada ou o desatendimento a qualquer dos incisos contidos no art. 3°, implicará a rescisão automática do presente Termo, independente de qualquer espécie de notificação.
Parágrafo único. O Município, com base na supremacia do interesse público, mediante justificativa e parecer devidamente fundamentado, poderá reaver o imóvel em questão, a qualquer tempo, com prévia notificação de 30 (trinta) dias.
Art. 5° Eventual investimento imobilizado, a título de benfeitorias ou melhoramentos de infraestrutura de caráter permanente que vier a ser executado pelo Permissionário sobre a área cedida, deverá ser retirado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 1º Caso entender que o investimento imobilizado possua utilidade pública ou interesse social, o Município poderá manifestar-se pela sua permanência sobre a área mediante indenização, expedindo notificação prévia ao Permissionário desse intento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 2º O valor da indenização de que trata o parágrafo anterior será apurado através de avaliação econômico-financeira, que ficará a cargo da Comissão Técnica Especial designada pelo Município.
§ 3º A manifestação de interesse, na forma do parágrafo 1º deste artigo não assegura ao Permissionário a posse sobre o imóvel, sendo que quaisquer divergências devem ser dirimidas em juízo.
§ 4º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, a falta de retirada do investimento imobilizado pelo Permissionário, no prazo previsto no caput, será considerado como renúncia ao mesmo, e implicará a incorporação automática deste investimento ao patrimônio público, sem nenhum ônus para o Município.
Art. 6º A minuta do Termo de Permissão de Uso é parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul RS, 27 de janeiro de 2025.
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gilson de Mello Soares,
Secretário Municipal Interino da Administração.
Alessandro Mendes da Silveira,
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Termo de Permissão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Associação ................., nas condições que adiante seguem.
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Artigas Teixeira da Silveira, brasileiro, casado, veterinário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada
PERMITENTE e de outro lado a Associação ........................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..............................., estabelecida à Rua .................................., na cidade de ........................................, doravante designada
PERMISSSIONÁRIO, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem.
Cláusula Primeira: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com base na Lei Municipal n.º ................, renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a Associação ........................., inscrita no CNPJ MF sob o nº ..............................., com a finalidade de permitir o uso de ...................................., localizado na ......................................... objeto desta permissão, a fim de que a mesma se estabeleça ramo de ......................................................., não se aplicando no caso em tela as condições previstas na Lei Municipal nº. 2.592/2007.
Cláusula Segunda: O prazo do Termo de Permissão de Uso de Bem Público será por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, enquanto perdurar o interesse público.
§ 1º O Permitente poderá reaver o uso exclusivo do bem no caso de necessidade ao serviço local.
§2º A renovação somente se efetivará mediante nova autorização legislativa.
Cláusula Terceira: Compete à Associação:
- Estabelecer-se no Município de Encruzilhada do Sul/RS na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
II. Zelar pela preservação da área em uso, no exercício de suas atividades, provendo a conservação e manutenção da área;
III. Ficar sujeita aos regramentos instituídos pelo Regimento Interno, a ser assinado pela Associação;
IV. Apresentar, anualmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico cópia autenticada da Guia Informativa modelo B, e demais documentos (INSS, FGTS, CNDT, Negativas; Municipal, Estadual e Federal), assim como Projeto de manejo e destinação dos resíduos;
V. Impedir a ocupação por terceiros, nem ceder o uso para terceiros;
VI. Responsabilizar-se pelo pagamento de água e energia elétrica.
Cláusula Quarta: A não utilização do imóvel, na forma da Lei Municipal n.º ...................., no prazo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do Termo, para concluir a sua instalação, ou se a Associação vier a ser desativada ou o desatendimento a qualquer dos incisos contidos na cláusula terceira, implicará a rescisão automática do Termo de Permissão de Uso, independente de qualquer espécie de notificação.
Parágrafo único. O Município com base na supremacia do interesse público, mediante justificativa e parecer devidamente fundamentado poderá reaver o imóvel em questão, a qualquer tempo, com prévia notificação de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta: Eventual investimento imobilizado, a título de benfeitorias ou melhoramentos de infraestrutura de caráter permanente, que vier a ser executado pelo Permissionário sobre a área, deverá ser retirado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 1.º Caso entender que o investimento imobilizado possua utilidade pública ou interesse social, o Município poderá manifestar-se pela sua permanência sobre a área mediante indenização, expedindo notificação prévia ao Permissionário desse intento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para desocupação do imóvel.
§ 2.º O valor da indenização de que trata o parágrafo anterior será apurado através e avaliação econômico-financeira, que ficará a cargo da Comissão Técnica Especial designada pelo Município.
§ 3.º A manifestação de interesse, na forma do parágrafo 1º desta cláusula, não assegura ao Permissionário a posse sobre o imóvel, sendo que quaisquer divergências devem ser dirimidas em juízo.
§ 4.º Ressalvado o disposto no § 1º desta cláusula, a falta de retirada do investimento imobilizado pelo Permissionário, no prazo previsto no
caput, será considerada como renúncia ao mesmo, e implicará na incorporação automática deste investimento ao patrimônio público, sem nenhum ônus para o Município.
Cláusula Sexta: Fica eleito o Foro de Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer questões emergentes deste Termo de Permissão de Uso.
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul RS, em ...... de ................... de 2025.