LEI Nº 4.171, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Permissão de Uso de bem público com a empresa Rádio Encruzilhadense Ltda. e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de bem público com a empresa Rádio Encruzilhadense Ltda., inscrita no CNPJ sob número 89.494.397/0001-29, de parte do terreno urbano pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul sob a matrícula nº 12.321, livro 247, fls 137 do Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo Único. A permissão de uso de que trata o art. 1º visa possibilitar a empresa PERMISSIONÁRIA a realizar, às suas expensas e sem direito à retenção, obras e edificações para, notadamente, promover e recepcionar as atividades vinculadas à permissionária, especialmente para instalação de torre/antena, estúdios, depósito/galpão, podendo para tanto, realizar as ligações de água, de luz e internet no local.
Art. 2º O objeto da permissão é parte de um terreno maior, devidamente matriculado no álbum do Cartório Imobiliário da Comarca de Encruzilhada do Sul – RS, sob número matrícula nº 12.321, livro 247, fls 137 contendo as dimensoes de 100 m por 130 m, perfazendo uma superfície de 13.000 m² (treze mil metros quadrados) (conforme croqui anexo a esta Lei).
Art. 3º A permissão de uso do bem referido no art. 1º será pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável por igual período, caso não haja manifestação prévia e expressa em sentido contrário por uma da partes.
Art. 4º Havendo expressa autorização prévia do Poder Executivo Municipal a PERMISSIONÁRIA poderá ceder de forma gratuita, parte as obras e as edificações de infraestrutura a serem instalados no terreno objeto desta permissão, pelo prazo determinado pelo Poder Exeutivo Municipal.
Art. 5º A minuta do Termo de Permissão de Uso se encontra no Anexo Único desta Lei de dela é parte indissociável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 26 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso de Bem Público entre o Município de Encruzilhada do Sul e a Empresa Rádio Encruzilhadense Ltda.nas condições que adiante seguem.
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designado
PERMITENTE e de outro lado a Empresa Rádio Encruzilhadense Ltda., inscrita no CNPJ MF sob o nº 89.494.397/0001-29, estabelecida à Rua Ramiro Barcelos, 691, em Encruzilhada do Sul, doravante designada
PERMISSSIONÁRIA, celebram o presente Termo, mediante as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O PERMITENTE celebra o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO com a PERMISSIONÁRIA do bem publico a seguir descrito, consituindo este de parte do terreno urbano pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul, matriculado sob o nº 12.321, livro 247, fls 137 do Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul, para que a PERMISSIONÁRIA promova o objeto deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA. A PERMISSIONÁRIA fará uso do OBJETO de propriedade do PERMITENTE pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do presente instrumento, renovável por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA. O uso do OBJETO compreende visa possibilitar a empresa PERMISSIONÁRIA a realizar, às suas expensas e sem direito à retenção, as obras e as edificações para, notadamente, ocorrerem as instalações de atividades vinculadas com às atividades da permissionária, especialmente para instalação de estúdios, depósito/galpão, podendo para tanto, realizar as ligações de água, de luz e internet no local.
CLÁUSULA QUARTA. Rescindido o Termo de Permissão de Uso no prazo e na forma previstos em Lei e neste instrumento, a PERMISSIONÁRIA deverá remover, de forma imediata, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data rescisória, toda e qualquer estrutura que vir a instalar no OBJETO, sob pena de, em não cumprindo este prazo, serem as instalações integradas ao patrimônio público do Município sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA. Compete à PERMISSIONÁRIA:
- Zelar pela preservação do OBJETO e dos demais equipamentos nele instalados, provendo a conservação e manutenção dos mesmos;
Manter a limpeza e a higiene do OBJETO
Responsabilizar-se pelo pagamento de água, energia elétrica e quaisquer outros valores . .. à manutenção e operacionalização dos equipamentos instalados no local.
CLÁUSULA SEXTA. Compete à PERMITENTE, auxiliar, na proporção de suas possibilidades, na terraplenagem do imóvel objeto deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA Havendo expressa autorização prévia do Poder Executivo Municipal a PERMISSIONÁRIA poderá ceder de forma gratuita, parte as obras e as edificações de infraestrutura a serem instalados no terreno objeto desta permissão pelo prazo que vier a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA OITAVA. O PERMITENTE poderá, a qualquer momento, se descumprida qualquer das obrigações previstas à PERMISSIONÁRIA, rescindir o presente instrumento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dia, contados do seu recebimento.
As partes elegem o foro da comarca de Encruzilhada do Sul para dirimir eventuais litígios que possam emanar do presente instrumento.
Encruzilhada do Sul, ...... de............................. de 2023.
.................................................
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal PERMITENTE
..........................................
Rádio Encruzilhadense Ltda.
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
______________________________ _______________________________