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LEI ORDINÁRIA Nº 4133, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Auxílio Médicos
LEI Nº 4.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ajuda de Custos para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS a Ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado pela Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º A ajuda de custo a que se refere esta lei será paga nos moldes do inciso XV do art. 8º e inciso VII do art. 28 da Portaria-GM/MS n.º 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM-MS n.º 3.193, de 02 de agosto de 2022, aos Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS, no atual valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo a atualizar o valor previsto no caput em conformidade com os posteriores competentes atos do Ministério da Saúde que vierem a reajustar a ajuda de custo a que se refere.
Art. 3º O benefício fica condicionado ao regular e satisfatório cumprimento dos deveres e compromissos assumidos pelo médico bolsista perante o Município e o Ministério de Saúde.
Art. 4º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Encruzilhada do Sul/RS, sendo de caráter indenizatório e com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado, vigorando apenas e enquanto durar a determinação do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º A ajusta de custo prevista nesta lei não se confunde com as ajudas prevista na Lei n.º 3.559, de 09 de março de 2019, que beneficia médicos de programa distinto – do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 7º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 30/11/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.