LEI Nº 4.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ajuda de Custos para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS a Ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado pela Lei Federal n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º A ajuda de custo a que se refere esta lei será paga nos moldes do inciso XV do art. 8º e inciso VII do art. 28 da Portaria-GM/MS n.º 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM-MS n.º 3.193, de 02 de agosto de 2022, aos Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS, no atual valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo único. Fica autorizado o Executivo a atualizar o valor previsto no
caput em conformidade com os posteriores competentes atos do Ministério da Saúde que vierem a reajustar a ajuda de custo a que se refere.
Art. 3º O benefício fica condicionado ao regular e satisfatório cumprimento dos deveres e compromissos assumidos pelo médico bolsista perante o Município e o Ministério de Saúde.
Art. 4º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Encruzilhada do Sul/RS, sendo de caráter indenizatório e com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado, vigorando apenas e enquanto durar a determinação do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º A ajusta de custo prevista nesta lei não se confunde com as ajudas prevista na Lei n.º 3.559, de 09 de março de 2019, que beneficia médicos de programa distinto – do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 7º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 30/11/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.