DECRETO Nº 3.745, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Define e regulamenta a premiação através do termo de adesão ao uso da plataforma do programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.964, de 26/07/2021 e Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de Encruzilhada do Sul à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio |
Tipo Prêmio |
Prêmio |
De janeiro 2023 a dezembro 2024 |
Prêmios em dinheiro |
Cinco prêmios mensais de R$ 200,00 cada. |
Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável |
Tipo de Responsável |
Local de Retirada |
E-mail |
Telefone |
Milton Jéder Franck de Almeida |
Titular |
Prefeitura |
milton.fazenda@encruzilhadadosul.rs.gov.br |
51-998782888 |
Luciara Guterres Brasil |
Adjunto |
Lulubrasil2010@gmail.com |
51-995005258 |
§2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 12 de janeiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Milton Jéder Franck de Almeida ,
Secretário Municipal da Fazenda.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS MUNICIPAIS
Pelo presente Termo de Adesão, o Município de Encruzilhada do Sul, cuja sede da administração municipal se localiza na Avenida Rio Branco, nº 261, bairro Centro, telefone para contato (051) 3733-1180 representado neste Ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Benito Fonseca Paschoal, nos termos do disposto na IN DRP nº 45/98, Título V, Capítulo II, subitem 2.3.2.2, adere voluntariamente ao uso da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha para a realização de Sorteios Municipais, nos seguintes termos:
1 - O Prefeito Municipal declara que está ciente das regras do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, especialmente as que se referem aos sorteios, bem como das demais disposições previstas na IN DRP nº 45/98, relativas ao Programa de Integração Tributária, e que se compromete a observá-las integralmente;
2 - Constatada qualquer irregularidade nos sorteios ou no uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha ou, ainda, havendo qualquer outro motivo justificado, a Secretaria da Fazenda poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, revogar o presente Termo;
3 - Caso o Município não queira continuar utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha para a realização dos sorteios, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda com 120 (cento e vinte dias) de antecedência do último sorteio a realizar.
Encruzilhada do Sul, 12 de janeiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.