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LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Alterações de Leis
Em vigor
LEI Nº 4.137, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
Altera a Lei n.º 3.738/2018, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de horas extras registradas no banco de horas, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Altera o §2º do art. 1º da Lei n.º 3.738, de 04 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................................................................................................
§ 1º.................................................................................................................................. 
§ 2º  Os recursos disponíveis serão divididos e os pagamentos efetuados em valores iguais para os servidores com horas registradas no banco, sendo que, a depender da limitação do montante estabelecido, a critério da Administração, a divisão poderá ser destinada a servidores ocupantes de determinado grupo de cargos públicos, a ser destacado de acordo com o critério de padrão de vencimentos, sempre do menor para o maior padrão vencimental.”
Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º da janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 23 de janeiro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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