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DECRETO Nº 3748, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Decreto nº 3.748, de 26 de janeiro de 2023.
 
Restringe o uso de água fornecida pela Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN), fixa sanção pelo descumprimento, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE ENCRUZILHADA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
 
Considerando a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;
 
Considerando que os níveis atuais recomendam a adoção do uso racional e restrito da água distribuída PELA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO, para fins estritamente essenciais, evitando o uso de água para lavagem de veículos, lavagem de calçadas, para irrigação de hortas e jardins e para atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízos às necessidades básicas de consumo dos munícipes;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º  Fica proibido o uso da água distribuída pela Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN) na lavagem de veículos; lavagem externa de prédios e calçadas; irrigação de gramados, jardins, hortas e floreiras; reposição total ou troca de água de piscinas, e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes.
 
§ 1º  Os estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas e residenciais, deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
 
§ 2º  O não cumprimento de qualquer das vedações referidas no parágrafo anterior, implicará:
na aplicação da pena de advertência;
 
na interrupção temporária de até 48 horas do fornecimento de água ao infrator que já tenha incorrido na sanção do inciso I.
 
§ 3º  A fiscalização da Prefeitura e da CORSAN fica autorizada a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada.
 
§ 4º  Fica instituído o número da Ouvidoria do Município 0800.591.1836 e 51 99931.3213 para canal de denúncias de uso indevido de água previsto neste decreto, e facilitador da fiscalização dos órgão da prefeitura e de distribuição da CORSAN.
 
Art. 2º  No atendimento aos pedidos de novas ligações de água serão priorizadas as pessoas com deficiência e os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, em 26 de janeiro de 2023.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,                                                                                                 
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.
Visto Jurídico.
Em......../............./2023.
.................................................................

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3095, 28 DE JULHO DE 2011 Anexo Plano de Saneamento Básico 28/07/2011
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