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DECRETO Nº 3749, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO Nº 3.749, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
Autoriza o poder executivo municipal a incluir rubrica e abrir crédito especial e suplementar no orçamento do município, exercício de 2023, destinado a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
 
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do art. 230 da CF/88 que estabelece que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) que estabelece que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...”;
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022 que regulamenta o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade da pessoa idosa no transporte público coletivo urbano;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.120, de 07 de dezembro de 2022 que estabelece que “fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação específica”;
 
Emanuel Guterres Nobre, Vice-Prefeito do exercício do cargo de  Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei 4.120 de 07 de dezembro de 2022:
1.1. Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social
11.01. Fundo Municipal de Assistência Social
11.01.0824410030.1.031 – Aplicação dos Recursos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas de Locomoção – R$ 627.648,49.
 
Art. 2º – Servirá de recurso para cobertura do presente crédito o superávit financeiro apurado no exercício de 2022 na fonte de recursos nº 1147 – Gratuidade Emenda Constitucional 123/22, no valor de “seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta reais” - R$ 627.648,49.
 
Art. 3º –  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, em Encruzilhada do Sul, 03 de fevereiro de 2023.
 
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.
 
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
                                                                                                      
Visto Jurídico.
Em......../......../2023.
 
......................................................................

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3750, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta, para o exercício de 2023, recurso financeiro transferido nos termos Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, de 26 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. 03/02/2023
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