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DECRETO Nº 3750, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
 
DECRETO Nº 3.750, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
Regulamenta, para o exercício de 2023, recurso financeiro transferido nos termos Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, de 26 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes.
 
Emanuel Guterres Nobre, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Encruzilhada Do Sul, no uso  das atribuições que lhe confere a Lei DECRETA:
 
Art. 1º  Fica regulamentada, para o exercício de 2023, o recurso financeiro transferido nos termos Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, de 26 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo.
 
Art. 2º  A concessionária municipal é atendida nos requisitos do art 2º, no inciso II, do parágrafo único, onde considera que o “Transporte Público Coletivo Urbano” está dentro dos serviços contemplados pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009.
 
Parágrafo único.  Conforme disponibilidade no Orçamento 2023 da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no Programa de Trabalho, fonte de recurso 1147, fica estabelecido que o teto para o repasse de que trata este Decreto será no valor total de R$ 627.648, 49 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos)
Art. 3º  O Recurso do auxílio idosos atenderá ao Artº 5 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, no que ser refere Equilíbrio Econômico-financeiro e da Modicidade Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros Municipal de Encruzilhada do Sul.
 
Art. 4º  O critério adotado para repasse do recurso financeiro transferido nos termos Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, de 26 de agosto de 2022, e Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, será distribuído para concessionária, em uma parcela única, dessa forma o recurso será analisado no próximo cálculo tarifário. Assim atende o art. 5º da Portaria que determina que o recurso seja utilizado para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e para modicidade tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros Municipal.
 
Art. 5º  O órgão gestor responsável pela gestão do transporte público de passageiros municipal prestará conta da aplicação do recurso até 31 de julho de 2023.
 
Art. 6º  Conforme o art.13º. da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, a prestação de conta deverá ser realizada pela Plataforma +Brasil com os seguintes documentos:
I – Relatório final de gestão, com dados do sistema (oferta, demanda, receita, quilometragem, custos, etc...);
II – Extrato das movimentações financeiras do recurso: débito na conta do órgão gestor e crédito na conta do concessionário;
III – comprovante de recolhimento de saldo do recurso quando houver.
 
Art. 7º  No art.º 14 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 009, detalha o que deve conter no descritivo da Relatório Final, salientado o inciso II da publicização o Termo de Adesão com o Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR para fins de transparência do processo.
 
Art. 8º  O concessionário deverá prestar todas as informações a gestão para que a montagem do relatório final da prestação de contas, caso a prestação seja rejeitada pelo órgão federal, o município adotara todas as medidas necessárias cabíveis para recomposição de eventual dano ao erário público.
 
Art. 9º  Quando um consórcio ou associação que represente uma concessionária, deverá apresentar os atos construtivos da entidade, devidamente registrados, indicando seu poder expresso de representação ou juntando ata de assembleia extraordinária com esta permissão especifica, bem como apresentar relação de associadas representadas.
 
Art. 10  O pagamento do auxílio idoso passará por uma análise técnico e contábil onde será exigido as Certidões Negativas e de regularidade como:
I – Certidão Negativa com Receita Federal;
II – Certidão Negativa com Receita Estadual;
III – Certidão Negativa com Receita Municipal;
IV – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho; e,
V – Regularidade Fiscal do FGTS da CEF;
 
Art. 11   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 03 de fevereiro de 2023.
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de `Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Mun. da Administração.
 
Visto Jurídico.
Em........./........./2023.
......................................................................
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3749, 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o poder executivo municipal a incluir rubrica e abrir crédito especial e suplementar no orçamento do município, exercício de 2023, destinado a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. 03/02/2023
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