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LEI ORDINÁRIA Nº 4139, 25 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
LEI Nº 4.139, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO/ MODALIDADE APOIO FINANCEIRO, destinados a Projetos e Obras em Infraestrutura Urbana e Rural, Projetos e Obras em Edificações e Áreas Públicas, Projeto Habitacional e Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Permanentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM acrescidos de quotas de participação no ICMS, conforme estabelecido nos Artigos 158, inciso IV e no artigo 159, incisos I, alíneas "b", "d", e, "e", e inciso II, da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos decorrentes da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como garantias admitidas em direito.
 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul-RS, em 25 de janeiro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3722, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ 4.090.206,67 (quatro milhões, noventa mil, duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos). 24/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3994, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências. 20/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 3993, 20 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. 20/10/2021
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