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LEI ORDINÁRIA Nº 4151, 16 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
LEI Nº 4.151, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ 88.276.258/0001-66, visando o desenvolvimento das atividades e atendimento técnico dos alunos com necessidades especiais da entidade, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único. A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º O objetivo da parceria visa ao atendimento de alunos especiais através da entidade referida, com reconhecida e exclusiva atuação na área, que desenvolve trabalho há vários anos no município, desenvolvido através de programas pedagógicos voltados aos estudantes, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º Para viabilizar o objeto da parceria, compromete-se o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado em parcela única, valor este que será utilizado de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo de emenda parlamentar nº 202281000306.
Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá o prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo de Fomento, ficando a entidade obrigada a prestar contas nos termos e prazos definidos na Lei nº 13.019/2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 16 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.