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LEI ORDINÁRIA Nº 4151, 16 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Parceria Lei Federal 13.019/2014
Em vigor
LEI Nº 4.151, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizada a Administração Municipal a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ 88.276.258/0001-66, visando o desenvolvimento das atividades e atendimento técnico dos alunos com necessidades especiais da entidade, observadas, em sua totalidade, as regras e exigências contidas nas Leis Federais nº 13.019/14 e 13.204/15.
Paragrafo único.  A presente autorização observa o exigido no artigo 31, II, das referidas leis, justificando a inexigibilidade do chamamento público.
Art. 2º  O objetivo da parceria visa ao atendimento de alunos especiais através da entidade referida, com reconhecida e exclusiva atuação na área, que desenvolve trabalho há vários anos no município, desenvolvido através de programas pedagógicos voltados aos estudantes, através de plano de trabalho a ser executado e desenvolvido nos termos da legislação do regime jurídico das parcerias e do termo a ser aprovado.
Art. 3º  Para viabilizar o  objeto da parceria, compromete-se  o Poder Executivo Municipal a disponibilizar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassado em parcela única, valor este que será utilizado de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo de emenda parlamentar nº 202281000306.
Art. 4º  A parceria de que trata esta Lei terá o prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo de Fomento, ficando a entidade obrigada a prestar contas nos termos e prazos definidos na Lei nº 13.019/2014.
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 16 de março de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4259, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências, observadas as Leis Federais 13.019/14 e 13.204/15. 20/12/2023
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