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PORTARIA Nº 13017, 24 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Investigatória
Em vigor
PORTARIA Nº 13.017, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
                           
   
                                                             
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
 
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o Memo. 64/2023 – Obras – e seus anexos,
- Considerando o Parecer Jurídico nº 101/2023, pela abertura de sindicância investigatória nos termos do artigo 155, I, d e art. 158 a Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
 
RESOLVE:
Art. 1º  Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória com a finalidade de apurar a situação reportada, quem eram os condutores na época das infrações de trânsito anexadas ao Memo. 64/2023 – Obras (anexo e parte indissociável desta portaria) e, com isto, alinhavar as medidas tendentes ao ressarcimento dos valores pagos pelo erário, se for o caso.
Art. 2º  Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente: Gabriel Fonseca de Oliveira. Membros: Rosa Amara Silveira, Silvia Freitas Carvalho e Maria da Graça Costa de Vargas.
Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 24 de março de 2023.
 
 
 
 
 
                                                  
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
 
 
...........................................
                                                                                                                 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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