PORTARIA Nº 13.017, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Determina a realização de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
- Considerando o Memo. 64/2023 – Obras – e seus anexos,
- Considerando o Parecer Jurídico nº 101/2023, pela abertura de sindicância investigatória nos termos do artigo 155, I, d e art. 158 a Lei Municipal nº 2.405/2006 – Regime Jurídico Único,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Sindicância Investigatória com a finalidade de apurar a situação reportada, quem eram os condutores na época das infrações de trânsito anexadas ao Memo. 64/2023 – Obras (anexo e parte indissociável desta portaria) e, com isto, alinhavar as medidas tendentes ao ressarcimento dos valores pagos pelo erário, se for o caso.
Art. 2º Designa para promover a Sindicância Investigatória a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019 e suas alterações, assim composta: Presidente: Gabriel Fonseca de Oliveira. Membros: Rosa Amara Silveira, Silvia Freitas Carvalho e Maria da Graça Costa de Vargas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 24 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Visto pelo Jurídico em ......./........./..........
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