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LEI ORDINÁRIA Nº 4160, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Doação
Em vigor
LEI Nº 4.160, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
 
Dispõe sobre a doação de bem móvel à Associação de Agricultores Familiares Verde Sul e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita para a Associação de Agricultores Familiares Verde Sul, inscrita no CNPJ 23.358.929/0001-92, o bem descrito abaixo:
“01 (um) trator agrícola marca Yanmar Solis 60Xr, chassi CZSDR112863SS3, motor 3100FLT14K1121923, modelo 2021, fabricação 2021, cor vermelha”
§ 1º O bem acima descrito foi adquirido pelo Poder Executivo Municipal através de emenda parlamentar.
§ 2º A presente doação tem como finalidade a manutenção e limpeza dos campos para a produção da pecuária familiar da Associação, e no manejo e acondicionamento de forragem para período de escassez dos alimentos.
§ 3º A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao Doador.
§ 4º  A doação mencionada no caput será formalizada pelo Prefeito Municipal através de Termo de Doação.
§ 5º   O Termo de Doação passa a ser o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º  O bem descrito no artigo 1º será recebido e incorporado à Associação de Agricultores Familiares Verde Sul sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º  A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
Art. 5º  A titularidade do bem móvel objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Parágrafo único.  Ô bem objeto desta doação será incorporado ao patrimônio da entidade quando for constatada o fim de sua vida útil, a ser averiguada na fiscalização anual de que trata o art. 8º.
Art. 6º  A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação do bem doado.
Art. 7º  A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, o bem doado.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a donatária necessite vender o bem objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o doador, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
Art. 8º  A fiscalização sobre a finalidade da doação será exercida pelo DOADOR através da Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, a qual fará uma vistoria anualmente para verificar a utilização do bem doado.
Art. 9º  A minuta do Termo de Doação é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 19 de abril de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Leandro Noronha de Freitas
Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO
 
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designado DOADOR; firma o presente Termo de Doação perante a Associação ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........................................, com sede .................................................., doravante designada DONATÁRIA convencionando livremente e obrigando-se pelas seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto do presente Termo a doação pelo MUNICÍPIO à Associação ................................................................................................................................., nos termos do Laudo de Avaliação anexo.
§ 1º O bem descrito nesta cláusula será recebido e incorporado à Associação de Agricultores Familiares Verde Sul sem ônus e/ou encargos à DONATÁRIA, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
§ 2º A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação do bem doado.
 
CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE - A presente doação tem como finalidade ...................................................................................................................................................................
Parágrafo único.  A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO - A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do DONATÁRIA.
Parágrafo único.  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
 
CLAÚSULA QUARTA – DA TITULARIDADE - A titularidade do bem móvel objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
 
Parágrafo único.  Ô bem objeto desta doação será incorporado ao patrimônio da entidade quando for constatada o fim de sua vida útil, a ser averiguada na fiscalização anual de que trata a CLÁUSULA SEXTA.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA ALIENAÇÃO - A DONATÁRIA não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, o bem doado.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a DONATÁRIA necessite vender o bem objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o DOADOR, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
 
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização sobre a finalidade da doação será exercida pelo DOADOR através da Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, a qual fará uma vistoria anualmente para verificar a utilização do bem doado.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos que eventualmente surgirem, serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO e a Associação ...................................................... através de seus representantes ou substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - O MUNICÍPIO elege, desde já, o Foro da comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul/RS, em ...... de .......................... de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
______________________________________
Presidente da Associação ...................................
___________________________________
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:
 

 
  1. ___________________________________­­­­­­­­­­­­_________________
 
 
  1. _____________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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