LEI Nº 4.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar madeira à Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Educ. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 600 m3 de madeira retirada de uma área pertencente ao Município de Encruzilhada do Sul no Distrito Industrial, à Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Educ. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, CNPJ 06.236.374/0001-97.
Art. 2º Fica a cargo da Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Educ. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA - COOMCREAL a retirada da madeira no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 24 de outubro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.