LEI Nº 4.169, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza e disciplina a concessão de uso de espaços públicos para comércio de comidas e bebidas em praças de esportes, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a concessão administrativa de uso, destinada à atividade comercial de fornecimento de bebida e comida (copa), de espaços públicos existentes em ginásios, estádios, campos e demais praças de esportes pertencentes ao Município.
§1. A concessão de uso a que se refere o caput processar-se-á em conformidade com a lei federal de licitações.
§2º. A concessão de uso será preferencialmente onerosa, com valor ou contraprestação mínima estipulada em conformidade com a potencialidade de exploração de cada espaço público a ser cedido.
§3º. Os valores arrecadados deverão ser integralmente destinados ao Fundo Municipal de Esportes Lazer e Juventude, a serem movimentados nos termos da lei que o regulamenta.
Art. 2º A concessão de uso objeto desta lei deve sempre guardar a sua destinação e ser exercida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal, podendo ser rescindida, a qualquer tempo, quando verificada a ocorrência de destinação diversa ou a inobservância de preceito ou violação de proibição legal ou regulamentar.
Art. 3º Especificamente nos dias de eventos oficiais do Departamento de Desporto, ou ainda de outro evento oficial que a Administração indicar, fica proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. Nos demais dias fica permitida a comercialização a que se refere o caput, observando-se em qualquer caso a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito anos) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, em 26 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.