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DECRETO Nº 3767, 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Prorrogação de prazos
Em vigor
DECRETO Nº 3.767, DE 27 DE ABRIL  DE 2023.
 
Prorroga o prazo do art. 5º da Lei nº 4.067/2022 e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE ENCRUZILHADA DO SUL usando das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica prorrogado o prazo previsto no art. 5º da Lei nº 4.067, de 14 de junho de 2022 até o dia 20 de julho de 2023.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/12/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de abril  de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
 
Visto Jurídico.
 
.......................................................
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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