Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 13060, 03 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Fiscal contratos
Em vigor
PORTARIA Nº 13.060, DE 03 DE MAIO DE 2023.
 
 
 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos de Prestação de Serviços nos quais esta Municipalidade é contratante e dá outras providências.
 
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII, Resolve:
 
Art. 1º  Fica designado o servidor     Marcelo Rodrigues Cassini, cargo de provimento em comissão de  Coordenador de Agendamentos, matrícula nº 2921-1, para acompanhar e fiscalizar os Contratos de Prestação de Serviços nos quais a Prefeitura de Encruzilhada do Sul é contratante.
 
Art. 2º  Fica determinado que o fiscal ora designado deverá:
 
  1. Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
    Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas Contratadas, em periodicidade adequada ao objeto dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
    Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 12.217, de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 03 de maio de 2023.
 

 

 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 13060, 03 DE MAIO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 13060, 03 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia