LEI Nº 4.179, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Encruzilhada do Sul, que disponibilizarem atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II – multa de 50 (cinquenta) Unidade de Referência do CTM do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 3º Esta lei entra em vigor entra em vigor após decorridos 30 (trinta) de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 16 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Sidnei Nunes - Vereador do PTB.
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Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.