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LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 14 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): FAPS
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Em vigor
14/06/2023
Em vigor
Regulamentada
24/07/2023
Regulamentada pelo(a) Decreto 3784
LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
 
Altera a Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2022, para que o Plano de Amortização para passe a ser de 50% em aporte e 50% por alíquota.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:                                                       
“Art. 2º  Fica instituído o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, conforme o Anexo I desta lei, composta por alíquotas e aportes devidas pelo Ente.
Parágrafo Único. Para a apuração das parcelas devidas dos aportes mensais, os valores serão divididos em 13 (treze) parcelas iguais e consecutivas, sendo-lhes aplicado o disposto no art. 3º desta Lei.”                                                                
Art. 2º  Fica incluso o Anexo Único na Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO COMPOSTO POR ALÍQUOTAS E APORTES
(por limitação do site, anexo disponível na versão em PDF)

 
Art. 3º  Esta lei entra em vigor a contar do 1º dia do mês subsequente ao da sua publicação.
§ 1º Até a entrada em vigor da presente lei, vigoram as alíquotas fixadas na Lei Complementar nº 17, de 07 de outubro de 2022.
§ 2º Dispensa-se a observância do prazo de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição Federal, por não se tratar de aumento de valores a serem repassados ao Fundo Municipal de Previdência, em atinência aos atualmente vigentes.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes orçamentários necessários para execução da presente lei no orçamento corrente.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de junho de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                                                                           
 
 
Fabiano de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.                                                                                  
 
 
 
                                                                                     
 
 
                                                                                  
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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