DECRETO Nº 3.771, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a outorga de poderes do Prefeito para o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
Benito Fonseca Paschoal, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Encruzilhada do Sul;
D E C R E T A:
Art. 1° Consolidam-se no presente Decreto as delegações de poderes do Prefeito do Município de Encruzilhada do Sul ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. As competências delegadas por este Decreto serão exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das atribuições próprias do Gabinete e das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério.
Art. 2º Na ausência da pessoa ocupante do cargo nominado no art. 1º deste Decreto, a competência delegada por este instrumento normativo fica estendida à respectiva pessoa designada por Portaria.
Art. 3° Ficam delegados ao
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para:
I – Instituir servidões administrativas;
II – Fazer publicar atos oficiais;
III – Aplicar multas previstas em Lei ou contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente
IV – Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe foram dirigidos;
V – Aprovar projetos de edificação e planta de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
VI – Solicitar o auxílio da Polícia do estado para garantia do cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal do que couber.
Art. 4º A delegação de que trata o artigo 3º deste Decreto inclui, no que couber, atos de controle, de execução e aplicação das sanções administrativas, decorrentes da inexecução ou execução irregular dos contratos firmados.
Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual incumbem às respectivas Secretarias, através do gestor e do fiscal do contrato regularmente constituído.
Art. 5º Ficam, ainda, delegados ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, poderes para:
I – firmar as notas de empenhos em conjunto com o Secretário de Fazenda;
II – comunicar a prática de infração grave de seus subordinados, determinando a abertura de sindicância ou PAD – processo administrativo disciplinar, para apuração de fatos relativos aos servidores públicos de suas pastas;
III – autorizar a substituição de estagiários credenciados por estabelecimentos de ensino, no âmbito da respectiva Secretaria;
IV – indicar e autorizar a substituição de membros de Comissões, no âmbito da respectiva Secretaria;
Art. 6° Revogam-se expressamente as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 31 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. Pela Secret. Mun. da Administração.