LEI Nº 4.195, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a capacitação do corpo docente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento à Lei Federal nº 13.722/2018, fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, incumbido de:
I – Ofertar, anualmente, durante os meses de fevereiro e março, capacitação de noções básicas de primeiros socorros a, pelo menos, 30% do corpo docente de cada instituição de ensino;
II – Dispor de certificação a todos os participantes a cada capacitação ofertada;
III - Dispor de kits básicos de primeiros socorros às instituições de ensino.
Art. 2º Cada instituição fica responsável por afixar em local visível a certificação que comprova a realização da capacitação e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 05 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.