DECRETO Nº 3.788, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 3.121/2012 que “Institui o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município”
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º, acrescido de Parágrafo Único, do Decreto nº 3.121 de 02/04/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até dois (02) anos, a ser estabelecido no edital, prorrogável uma vez, por igual período.
Parágrafo Único. Caso não estabelecido no edital, considerar-se-á como de dois (02) anos o prazo de validade”.
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3.121 de 02/04/2012 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 31 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Visto Juridico:
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Prefeito.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.