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DECRETO Nº 3121, 02 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Processo Seletivo Simplificado
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Em vigor
02/04/2012
Em vigor
Alterada
31/07/2023
Alterada pelo(a) Decreto 3788
DECRETO Nº 3.121, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
 
 
Institui o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município[1].
 
 
 O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para seleção de pessoal para a admissão em funções públicas temporárias.
Art. 2° Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:
I – ampla publicidade, por meio de editais;
II – recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigzências do edital;
III – exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.
Art. 4° A contagem dos prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos no Edital observarão o disposto no art. 196 da Lei Municipal nº 2.405/2006.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado será executado por Comissão composta por três servidores, a quem competirá planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização.
Parágrafo único. A Comissão será designada através de ato da autoridade competente.
Art. 6° O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:
I – aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; ou
II – análise de currículo.
Parágrafo único. A análise de currículos dos candidatos será realizada pela Comissão designada, conforme critérios definidos no edital de abertura.
Art. 7° O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
Art. 8° O valor da inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado que trata este Decreto será fixado no respectivo edital.
Parágrafo único. O valor da inscrição poderá ser dispensado nos casos em que a seleção se limitar a análise de currículo.
Seção II
Do Edital de Processo Seletivo Simplificado
Art. 9º O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições[2].
Art. 10 Constarão do edital de abertura, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a seleção;
II – número de funções temporárias disponibilizadas para a contratação ou indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva;
III – denominação da função temporária, descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal;
IV – nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação;
V – indicação das vantagens funcionais a que fará jus o contratado;
VI – submissão ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais;
VII – indicação precisa dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições;
VIII – valor da inscrição, se for o caso;
IX – documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
X – relação das disciplinas das provas ou dos títulos avaliados na análise de currículos;
XI – data, hora e local da realização das provas e sua duração, se for o caso;
XII – número de etapas do processo, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório;
XIII – descrição da metodologia de avaliação para classificação no Processo Seletivo Simplificado e apuração do resultado final;
XIV – fixação do prazo de validade e a possibilidade de sua prorrogação;
XIV – disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Seção III
Das Inscrições
Art. 11 O prazo para as inscrições não será inferior a cinco dias.
Art. 12 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no edital, preencher e assinar ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão.
Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
Art. 13 Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Art. 14 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
§ 1° No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
§ 2° Sendo mantida a decisão da Comissão o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
§ 3º A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do art. 13, no prazo de um dia após a decisão dos recursos.
§ 4º Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 15 Não será admitida inscrição condicional.
Art. 16 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste decreto e no edital respectivo.
Seção IV
Das Provas e Análise de Currículos
Subseção I
Das Provas
Art. 17 As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fime conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos.
§ 1° Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame.
§ 2° A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões constará no edital.
Art. 18 A prova objetiva escrita será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.
§ 1° Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.
§ 2° As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.
Art. 19 No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material indicado no edital.
§ 1º O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
§ 2º Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
Art. 20 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da incomunicabilidade entre os candidatos.
Parágrafo único. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. 
Art. 21 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
Art. 22 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
I – apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;
II – durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
III – durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
§ 2º Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 
Art. 22 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
Art. 23 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
Art. 24 Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo.
Art. 25 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão.
Art. 26 As provas serão corrigidas exclusivamente por intermédio dos cadernos de provas preenchidos pelos candidatos.
§ 1° Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
§ 2° Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas à lápis, sem posterior confirmação à caneta.
§ 3° Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
§ 4° Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
Art. 27 No prazo de dois dias, a Comissão procederá a correção dos cadernos de prova e registrará as notas auferidas, procedendo a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação e comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.
Parágrafo único. No mesmo prazo, se for o caso, serão aplicados os critérios de desempate nos termos previstos neste Decreto, inclusive, no que se refere a necessidade do sorteio público.
Art. 28 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
 
Subseção II
Da Análise de Currículos
Art. 29 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital.
§ 1° A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
§ 2° Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital.
§ 3° Nenhum título receberá dupla valoração.
§ 4° A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
Art. 30 O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição.
Art. 31 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos da Seção III deste Decreto, a Comissão terá o prazo de três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital.
Art. 32 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
Seção V
Dos Recursos
Art. 33 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
§ 1° O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
§ 2° Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
§ 3° No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
§ 4° Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
§ 5º A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
Seção VII
Dos Critérios de Desempate
Art. 34 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I – apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
II – tiver obtido a maior nota na prova objetiva ou pontuação na analise de curriculo;
III – Sorteio em ato público.
Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 35 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.
Seção VIII
Das Disposições Finais
Art. 36 Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Art. 37 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 38 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Art. 39 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Art. 40 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Art. 41 Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Serão prioritariamente contratados os candidatos aprovados em processos seletivos simplificados mais antigos, caso verificar-se a existência de mais de um certame vigente.
Art. 42  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 02 de abril de 2012.
 
 
 
Artigas Teixeira da Silveira
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se
 
 
Visto Juridico:
......................................................
Carina de Almeida OurivesSecretaria Municipal da Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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