Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4204, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Doação
Em vigor
LEI Nº 4.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a doação de bens móveis à Associação de Moradores dos Assentamentos Santa Bárbara e Guará e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita para a Associação de Moradores dos Assentamentos Santa Bárbara e Guará, inscrita no CNPJ 19.137.192/0001-00, os bens descritos abaixo:
- 01 Carreta agrícola basculante, ano 2022, cor azul, nº patrimônio 36359
- 01 Roçadeira agrícola de engate, cor vermelho, ano 2022, nº patrimônio 36361.
§ 1º  A doação mencionada no caput será formalizada pelo Prefeito Municipal através de Termo de Doação.
§ 2º   O Termo de Doação passa a ser o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º  Os bens descritos no art. 1º serão recebidos e incorporados à Associação de Moradores dos Assentamentos Santa Bárbara e Guará sem ônus e/ou encargos ao donatário.
Art. 3º  Os custos com manutenção, abastecimento e outros que houver dos bens doados serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção dos bens doados ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
Art. 5º  A titularidade dos bens móveis objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino dos bens doados;
b) falta de manutenção e deterioração dos bens por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Art. 6º  A associação beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação dos bens doados.
Art. 7º  A donatária não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, os bens doados.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a donatária necessite vender os bens objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o doador, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
Art. 9º  A minuta do Termo de Doação é parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 23 de agosto de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO
 
O Município de Encruzilhada do Sul-RS, sito na Avenida Rio Branco nº 261, Encruzilhada do Sul-RS, devidamente inscrita no CNPJ MF nº 89.363.642/0001-69, representado por seu Prefeito, o Sr. Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, doravante designado DOADOR; firma o presente Termo de Doação perante a..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........................................, com sede .................................................., doravante designada DONATÁRIA convencionando livremente e obrigando-se pelas seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto do presente Termo a doação pelo MUNICÍPIO à ................................................................................................................................., nos termos do Laudo de Avaliação anexo.
§ 1º Os bens descritos nesta cláusula serão recebidos e incorporados à ................... sem ônus e/ou encargos à DONATÁRIA.
§ 2º A entidade beneficiária deverá assinar o termo de recebimento de doação dos bens doados.
 
CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE - A presente doação tem como finalidade ...................................................................................................................................................................
Parágrafo único.  A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre os bens ao DOADOR.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO - Os custos com manutenção, abastecimento e outros que houver dos bens doados serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Parágrafo único.  O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção dos bens doados ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual, bem como dano contra terceiros.
 
CLAÚSULA QUARTA – DA TITULARIDADE - A titularidade dos bens móveis objeto desta doação será revertida ao Poder Executivo Municipal nos casos elencados abaixo:
a) desvio do destino dos bens doados;
b) falta de manutenção e deterioração dos bens por mau uso;
c) pela extinção da associação ou desestruturação do seu Conselho.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA ALIENAÇÃO - A DONATÁRIA não poderá locar, alienar, ceder, transferir, vender, dar em garantia a qualquer título, os bens doados.
Parágrafo único.  Excepcionalmente, caso a DONATÁRIA necessite vender os bens objeto desta doação no intuito de complementar o valor para adquirir outro bem do mesmo tipo, ou mesmo dar em troca para o mesmo fim, deverá comunicar o DOADOR, que decidirá pela autorização ou não do pretendido.
 
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos que eventualmente surgirem, serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO e a...................................................... através de seus representantes ou substitutos legalmente constituídos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - O MUNICÍPIO elege, desde já, o Foro da comarca de Encruzilhada do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Encruzilhada do Sul/RS, em ...... de .......................... de 2023.
 
 
 
 
 
 
 
 
______________________________________
Presidente da...................................
___________________________________
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
 
 
 
 
TESTEMUNHAS:
 

 
  1. ___________________________________­­­­­­­­­­­­_________________
 
 
  1. _____________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4231, 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a doação de bem móvel à Associação dos Moradores do Alto das Figueiras e dá outras providências. 24/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4230, 24 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a doar madeira à Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Educ. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL e dá outras providências. 24/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4203, 23 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a doação de bem móvel à Associação dos Produtores de Leite de Encruzilhada do Sul e dá outras providências. 23/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4199, 09 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a doação de bem móvel à Comunidade Terapêutica Desafio Jovem Gideões e dá outras providências. 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4197, 20 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação com encargos à Pessoa Jurídica AP AGRO FLORESTAL LTDA, CNPJ 40.882.246/0001-59, do imóvel que especifica e dá outras providências. 20/07/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4204, 23 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4204, 23 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia