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DECRETO Nº 3790, 01 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Declarações
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Em vigor
01/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
01/09/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3798
DECRETO N.º 3.790, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
 
Declara inservibilidade dos Bens Móveis que menciona.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII;
Considerando o oficio datado de 31/07/2023 (em anexo) da Comissão Especial com o fim de levantar os Bens Inservíveis do Município destinados a leilão, nomeada pela Portaria nº 12.864/2022;
Considerando que, por não mais atenderem aos objetivos da administração, os bens móveis tornaram-se inservíveis;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada a inservibilidade dos Bens Móveis a seguir:
VEÍCULO ANO/MOD PLACA SECRETARIA AVALIAÇÃO EM R$
1 Renault Megane 2007/2007 INS-1260 Gabinete 5.700,00
2 Vw/Kombi 1995/1995 IDV-6442 Obras 2.800,00
3 Trator Valtra BM   Sucata   4.000,00
4 FIAT DUCATO 2007/2008 INW-6754 SAÚDE 8.000,00
5 VW/Gol 2008/2009 IPG-1340 SAÚDE 5.000,00
6 Mercedes Benz Sprinter 2011/2011 ISA-8025 SAÚDE 15.000,00
7 Trator agrale   Sucata   2.000,00
8 Volkswagen Parati   IOS-1043   4.000,00
9 GM/Marajó 1988/1988 IJB-6148 Obras 1.200,00
10 Fiat Ducato 2014/2014 IVK-8606 SAÚDE 20.000,00
11 VW/Gol 1987/1987 IHT-8385 SAÚDE 800,00
12 Mercedes Benz 1113 1981/1981 IJH-6831 TRANSPORTES 4.000,00
13 Patrola Hubner   Sucata   6.000,00
14 Fiat Uno Mille Fire 2003/2003 ILG-8551 SAÚDE 2.000,00
15 Mercedes Benz 1113   IJL-9158 TRANSPORTES 2.000,00
16 Fiat Uno   ILA-3895 Obras 2.000,00
17 Mercedes Benz Ônibus Raissa   Sucata   8.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 1º de agosto de 2023.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Visto Jurídico.
...............................................................
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3790, 01 DE AGOSTO DE 2023
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