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PORTARIA Nº 13255, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
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Em vigor
19/09/2023
Em vigor
Alterada
22/11/2023
Alterada pelo(a) Portaria 13355
PORTARIA N° 13.255, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
 
 
Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a lei 12.401, de 28 de abril de 2011, que Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 645/CIB-RS, de 06 de dezembro de 2013, que define elenco estadual de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando a Portaria de Consolidação n 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 03 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo I do Anexo XXVII;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.435, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2022 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020;
 
Considerando a lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023,  que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município visando melhores resultados em saúde de forma individual e coletiva;
Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
 
RESOLVE
Art. 1º  Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º  A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.
Art. 3º  A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Encruzilhada do Sul é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a este insumo em saúde.
Art. 4º  São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Encruzilhada do Sul:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos.
Art. 5º  A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Encruzilhada do Sul é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde e servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).
Art. 6º  Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão;
§2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.
Art. 7º  Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que a primeira da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Thaise Leão Gonçalves (Farmacêutica)
II – Sâmara Raabe Meglin (Farmacêutica)
III – Jadir Baptista Goulart (Médico)
IV – Wagner Rosa (Enfermeiro)
V – Tania Carpio (Dentista)
Art. 8º  Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros consultivos:
I – Carolina Julieta Postai de Araujo Santos (Médica ESF)
II – Ingrid Fucks (Enfermeira ESF)
Art. 9º  Em um prazo de até 300 dias a partir da publicação desta portaria, a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 10  A partir da data de publicação desta portaria, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.
Art. 11  Considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art. 12  As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pelo Secretário de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 13  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 19 de setembro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
                                                                                                                              
 
Visto Jurídico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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